O trabalho desdobra-se em opinião legal ou parecer. O primeiro é mais simples, elaborado sem profundidade, destinado a oferecer respostas, com boa margem de segurança, às questões apresentadas. Já o último é construído mediante intensa atividade de pesquisa, assentada em doutrinas nacionais (e não raro estrangeiras) e orientações jurisprudenciais, sobretudo das Cortes Superiores, com a finalidade de construir teses que respondam a problemas técnicos-jurídicos e, por conseguinte, suplementem o arsenal argumentativo a ser utilizado em litígio já instaurado, ou ainda a sê-lo, no âmbito da jurisdição pública ou privada.
Adiante, alguns exemplos que ilustram a proposta:
Partilha de bens pertencentes à sociedade empresária: incompatibilidade procedimental e incompetência do juízo especializado
- A consulta.
- O parecer.
- A inadequação procedimental.
- A incompetência absoluta do Juízo de Família.
- Resposta ao quesito.
A tutela jurisdicional específica e o direito de vizinhança
- A consulta.
-
O parecer.
- A regularidade da obra edificada.
- A prova pericial.
- Resposta aos quesitos.
O contrato de seguro e a renovada polêmica relacionada à premeditação do suicídio depois da publicação do Código Civil de 2002
- A consulta.
- O parecer.
- O contrato de seguro de vida e o suicídio involuntário.
- O art. 798 do Código Civil e o ônus da prova.
- O direito à indenização.
- Correção monetária e juros.
- . Resposta aos quesitos.
Ato processual incoerente às formas previstas no art. 690 do Código de Processo Civil (modo de pagamento da arrematação) e o princípio da instrumentalidade das formas
- A consulta.
- Parecer.
- Ausência de interesse de agir.
- Lesão ao art. 690 do Código de Processo Civil: ausência de prejuízo ao devedor.
- Blindagem do embargado contra a eventual condenação de honorários de sucumbência.
- Conclusões.
A inviabilidade da aplicação da fungibilidade recursal em caso de erro grosseiro
- A consulta.
- Parecer.
- O erro grosseiro na interposição recursal e o não conhecimento do agravo por instrumento.
- O princípio da unicidade recursal e o não conhecimento da apelação.
- A ausência de interesse recursal.
- A ausência de capacidade postulatória.
- Resposta aos quesitos.
Condenação de advogado à litigância de má-fé: cariz autoritário da decisão e atentado ao devido processo legal
- A consulta.
- O parecer.
- Interesse e objeto recursal.
- O autoritarismo da condenação de advogado à litigância de má-fé.
- Resposta aos quesitos.
A desnecessidade de demonstração da urgência para o deferimento de tutela antecipada possessória (posse nova)
- A consulta.
- O parecer.
- Os requisitos autorizadores da tutela antecipada possessória.
- A efetiva demonstração dos requisitos que ensejam a concessão da tutela antecipada possessória no caso sob exame.
- O atentado ao art. 1.210, §2.º, do Código Civil de 2002.
- O deferimento da tutela antecipada recursal.
- Respostas aos quesitos.
Modalidade de liquidação disforme à anunciada no acórdão e oferta de impugnação ao cumprimento de sentença antes da penhora
- A consulta.
- O parecer.
- A desnecessidade de instauração de liquidação de sentença na modalidade anunciada no acórdão.
- A natureza da resposta apresentada pela devedora.
- O suposto excesso na execução.