O trabalho questiona o posicionamento doutrinário que defende a inserção do juiz como destinatário do contraditório em paridade com as partes no diálogo processual (CPC/2015, art. 6o). Busca-se demonstrar que tal linha de entendimento desdenha os limites semânticos do art. 5o, LV, da CRFB e representa fonte de possíveis arbítrios no plano judicial em desprezo à essência litigiosa do processo e à liberdade das partes e de seus advogados. Mais que isso, ofende dispositivo constitucional contramajoritário (CRFB, art. 60, §4o, IV), que subtrai a possibilidade de decidir contra determinadas matérias, que, dentre as quais, se insere o direito fundamental ao contraditório.
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