A (não) estabilização da tutela antecipada: ajuste no conceito de recurso ou surgimento de um novo efeito recursal?
Autor: Diego Crevelin de Sousa e Lúcio Delfino
04/03/2019
Sustenta-se a tese segundo a qual, a partir do advento do CPC/2015, surgiu um novo efeito recursal (ou uma sub-espécie de um efeito recursal já existente) atinente, em circunstâncias específicas, aos agravos de instrumento e interno.