A Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro) sustenta a constitucionalidade da Lei 13.964/2019 no que se refere: i) à instituição do modelo do “Juiz das Garantias”; e ii) à regra que impossibilita o juiz que teve contato com prova declarada inadmissível de proferir sentença ou acórdão (CPP, art. 157, §5o).
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