A impenhorabilidade de bens é tema que sofreu relativa alteração no Código de 2015 em relação ao Código de 1973. Também foi possível identificar modificações de regras de impenhorabilidades durante a tramitação legislativa do novo CPC (de 2010 a 2015). Duas hipóteses de impenhorabilidades, de grande importância prática, merecem estudo destacado, a fim de ser identificado seu regramento à luz do novo Código. São elas as impenhorabilidades da remuneração do executado e de seu imóvel residencial.
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