O tema enfrentado versa sobre a equidade em sua perspectiva radical, vale dizer, quando utilizada para embasar decisões proferidas à margem da legalidade – a chamada decisão por equidade. Busca-se criticar a insistência do legislador em dotar o ordenamento processual de um artifício que autoriza decisões judiciais atentatórias à lei, abalizadas em critérios obtidos a partir do exclusivo e prudente arbítrio do juiz.
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