STF parece confirmar o abandono da ideia inerente ao "prequestionamento ficto", na contramão de seus precedentes e, assim, da ancoragem teórica do NCPC
Autor: Marcelo Pichioli da Silveira e Lúcio Delfino
13/02/2015
O texto indica possível mudança por parte do STF no que tange ao prequestionamento ficto, em afastamento de tendência muito bem vista pela doutrina processual.