O artigo defende a incompatibilidade entre cooperação processual e contraditório segundo uma perspectiva que se escora no contramajoritarismo constitucional. Procura demonstrar, ademais, o risco de quebra do dever de imparcialidade judicial quando cooperar processualmente significa situar o juiz como sujeito do contraditório, em paridade no diálogo processual juntamente com as partes.
%call>