A primeira edição desse livro (2015), em duas tiragens, esgotou-se rapidamente. A repercussão entre os processualistas foi a melhor possível.
Agora, em 2016, o novo CPC entra em vigor, já alterado pela Lei 13.256/2016 e fortemente influenciado pelas Leis 13.129/2015 (reforma da Lei de Arbitragem), 13.140/2015 (Lei da Mediação) e 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Foi preciso, então, atualizar os comentários, tendo em vista essas transformações legislativas.
Essa nova edição do Breves Comentários continuem sendo bem aceitos pela comunidade jurídica brasileira e sirvam para ajudar numa transição mais amena entre o CPC-1973 e o novo Código.