O artigo demonstra a derrocada do enunciado sumular do STJ n. 326 - “Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca”. Discute, outrossim, aspectos relacionados à responsabilidade do autor no tocante a formalização dos pedido, à responsabilidade política do juiz e ao respeito às diretrizes de coerência e integridade nos julgamentos.
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